Jamqui, 22 set 2011 09:27:50 -0400000000-R-0400,
por Jaru Web - JaruWeb.com
Um das causas é que Daniela Amorim foi convencida pelo ex-senador Amir Lando (PMDB-RO), segundo suplente para não recorrer da decisão do TRE, que agora com a possível posse de Marcos Rogério.
![amir12345678](https://i0.wp.com/folhadevilhena.com.br/news2011/wp-content/uploads/2011/09/amir12345678.jpg)
O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ao deputado federal Lindomar Garçon (PV-RO) o pedido de liminar nesta segunda-feira a ação cautelar impetrada pelo PV e pela ex-deputada Daniela Amorim para conceder efeito suspensivo a decisão do TRE de Rondônia que invalidou os votos de Daniela, o que deve ocasionar a posse do suplente Marcos Rogério da Silva Brito (PDT) e encerrar o mandato de Lindomar Garçon (PV).
Na análise do pedido de liminar, o ministro considerou que não há relevância porque não percebe que os argumentos levantados pela defesa possam fazer com o que o TSE reveja o que decidiu a corte regional. Leia mais deste post