Sinderon denuncia manobra governamental para enganar servidores da saúde

O art. 52 da Lei nº 2.675 de 21 de dezembro de 2011seria sorrateiramente alterado por Edvaldo Soares, adjunto da Casa Civil, junto à ALE não fosse a intervenção imediata do Sinderon e demais sindicatos da Saúde Pública


Segundo Ângelo Florindo – presidente do Sinderon (Sindicato dos Profissionais de Enfermagem), a Lei das OSs só encontrou algum amparo em relação a apoio dos sindicatos da área da saúde porque fora condicionada, assim como trata o art. 52 da Lei nº 2.675 de 21 de dezembro de 2011 (confira no desque abaixo em vermelho), à aprovação do Plano de Carreira, Cargos e Remunerações – PCCR – da categoria. Leia mais deste post